A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO NA CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO EM IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SOBRE LOTEAMENTOS IRREGULARES E CLANDESTINOS.

Autores

  • Gabrielle Saraiva Silva Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI
  • Ana Clara Lazaro Schwan Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Resumo

O saneamento básico, especialmente no que tange o acesso à água potável,
é condição básica para a garantia do mínimo existencial, e deve ser garantido pelo
Estado, nos termos do artigo 20, XX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 14.026,
de 15 de julho de 2020. Diante disso, o presente artigo visa elucidar a responsabilidade
do ente público municipal em garantir o acesso ao saneamento básico em loteamentos
irregulares ou clandestinos. Através do levantamento e do registro de características
inerentes aos loteamentos irregulares e clandestinos, sob a ótica dos direitos
fundamentais trazidos na Constituição Federal, além de vasta pesquisa jurisprudencial,
foi possível estabelecer que o Município é responsável por zelar pela implementação
de saneamento básico em loteamentos irregulares.

Biografia do Autor

Gabrielle Saraiva Silva, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV (2017). Possui
especialização em Direito Processual pela Escola Superior do Ministério Público do Espírito Santo (2015).
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2013). Extensão
universitária "Law and Legal Systems of the United States" - Indiana University Robert H. McKinney School of Law (Indianápolis, EUA - 2012). Advogada. Professora e Coordenadora de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI).

Ana Clara Lazaro Schwan, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI (2023).

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Publicado

21/09/2023