A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL: EFEITO CLIQUET

Autores

  • Felipe Spala Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI
  • Gabrielle Saraiva Silva Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Resumo

O tema a ser abordado terá como foco o princípio do não retrocesso social ou
efeito Cliquet a fim de se entender o mesmo a partir do conceito, origem e as
jurisprudências que tem se organizado em função do mesmo. Por isso o problema da
pesquisa é: Mesmo nos casos de emenda à Constituição, deve-se proibir que alguns
direitos sociais densamente especificados sejam suprimidos ou relativizados sem uma
alternativa equivalente?. Tendo como objetivo geral refletir sobre o Princípio do
Retrocesso Social tomando como base a Constituição Federal de 1988 e os possíveis
casos de emenda onde os direitos sociais sejam suprimidos ou relativizados. Assim
entender como se originou. Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet e todos os
pressupostos que norteiam o mesmo é importante para que os direitos sociais
amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, não sejam
suprimidos ou mesmo relativizados faz com que o estudo proposto se justifique. A fim
de desenvolver o estudo a metodologia adotada consiste em adotar técnicas e
procedimentos que sejam compatíveis com levantamento de dados a partir de uma
pesquisa bibliográfica visando fundamentar teoricamente com o pensar dos
doutrinadores sobre o assunto em questão.

Biografia do Autor

Felipe Spala, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

Gabrielle Saraiva Silva, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV (2017). Possui
especialização em Direito Processual pela Escola Superior do Ministério Público do Espirito Santo (2015).
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim- FDCO (2013). Extensão
Universitária “Lawand Legal Systems of United Satates”- Indiana University Robert H. Mckinney School of
Law ( Indianapólis, EUA- 2012). Advogada Professora e Coordenadora de Curso da Faculdade de Direito
de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

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Publicado

21/09/2023