RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÃO: NATUREZA JURÍDICA NA VISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Curty Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI
  • Paulúcio Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI
  • Ramos Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Resumo

O Direito Tributário Nacional estabelece como sujeitos passivos da relação jurídica
tributária, além do contribuinte, o responsável, com forma de garantir uma maior satisfação
do crédito tributário. O Código Tributário, ao tratar da figura do responsável, engloba a
responsabilidade por infração, nos termos dos artigos 136 a 138. Contudo, expressa que ela
se destina a qualquer pessoa (contribuinte ou responsável) no cometimento de uma infração
tributária. Ademais, coloca essa responsabilidade como objetiva. Entretanto, há
entendimentos divergentes quanto a essa natureza jurídica objetiva. Portanto, com esse artigo
pretende-se desvelar qual a natureza jurídica dessa responsabilidade, se é objetiva ou
subjetiva, na visão dos doutrinadores e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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Biografia do Autor

  • Curty, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

    Graduanda em Direto pela FDCI. Pesquisadora da Iniciação Científica sobre “Sujeição Passiva e Responsabilidade Tributária” na FDCI.

  • Paulúcio, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

     Graduando em Direto pela FDCI. Pesquisador da Iniciação Científica sobre “Sujeição Passiva e Responsabilidade Tributária” na FDCI.

  • Ramos, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

    Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogado e Professor da FDCI. Coordenador da Iniciação Científica sobre “Sujeição Passiva e Responsabilidade Tributária” na FDCI.

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Publicado

2023-03-10

Como Citar

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÃO: NATUREZA JURÍDICA NA VISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista do Direito - FDCI, [S. l.], v. 4, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdci.edu.br/index.php/revistadodireito/article/view/43.. Acesso em: 15 out. 2024.