A Nulidade da Alienação Fiduciária em Garantia do Bem de Família

Autores

  • Souza Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a nulidade do negócio jurídico em que o
devedor aliena fiduciariamente a residência da família, notadamente em contratos de
mútuo feneratício. Para tal desiderato, serão realizadas breves considerações sobre a
alienação fiduciária de que trata a Lei nº 9.514/1997. Por conseguinte, serão cotejados
os elementos jurídicos que inquinam de nulidade o negócio. Por fim, verificar-se-á o
entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria

Biografia do Autor

Souza, Faculdade de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - FDCI

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Bacharel em Direito pela Faculdade
de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (2013); Pós-Graduado em Direito Processual; Extensão em Ações
Constitucionais.

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Publicado

10/03/2023